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Justa Causa invalidada por falta de
Provas |
Rodoviário da Viação
Cruzeiro do Sul, foi demitido sob alegação
de justa causa. Segundo a empresa, teria danificado o
motor do ônibus em razão do super aquecimento,
deixando de observar o alerta no painel. O motorista alegou
que o alerta não estava funcionando. A empresa
demitiu o rodoviário e nada lhe pagou, motivando
o ingresso imediato na Justiça do Trabalho. Realizada
a audiência na 15a Vara do Trabalho, o rodoviário
fez uma proposta de acordo aceita pelo empregador. A tendência
no processo era não ser aceita a justa causa alegada
pelo empregador por falta de provas, todavia as partes
resolveram conciliar para antecipar a solução
definitiva do litígio. |
Empregado Indenizado por perda de
Bicicleta Própria no local de trabalho |
Defesa do Portador de Necessidades
Especiais |
O condomínio do Shopping Nova
América foi condenado pelo 12o Juizado Especial
Cível a indenizar um deficiente físico,
porque não respeita as regras de estacionamento
que deveria seguir para portadores de necessidades especiais.
Para ter direito a gratuidade, o beneficiário tem
que pegar um tiquete em guichê que fica em local
distanciado do estacionamento, fixando ainda um curto
período de validade do tiquete entre o momento
em que é expedido neste guichê e o momento
em que é apresentado no portão de saída.
O deficiente físico que acionou o condomínio
na justiça, frequentemente vai ao Shopping Nova
América e tem que pagar o estacionamento todas
as vezes que deixa seu veículo no espaço
a ele destinado. Ele anda devagar e não consegue
chegar a tempo no portão de saída, antes
do término da validade do tiquete. Além
disso, tem que andar uma grande distância para pegar
o tiquete, o que se constitui em desnecessária
dificuldade imposta pelo condomínio. Além
de indenizar por danos morais, a decisão judicial
ainda determinou que devolvesse todos os valores pagos
a título de estacionamento. A ação
postulada dano moral e material e se fundamenta na falta
de acessibilidade proposital em conceder a gratuidade
ao deficiente físico. |
Defesa do Consumidor - troca de aparelho
celular |
Um consumidor adquiriu um telefone
celular. Um mês após o uso, o aparelho apresentou
defeito. Procurou a loja onde comprou, recebendo a orientação
para que procurasse uma oficina autorizada. Procurou a
autorizada, sendo feito orçamento, recebendo a
informação no que teria um custo de R$ 400,00.
O aparelho estava na garantia e mesmo assim a autorizada
insistiu em cobrar o conserto. O consumidor não
autorizou o conserto. Se o consumidor conserta o aparelho
estará pagando algo que teria que ser gratuito
e além disso, não confere o uso de um aparelho
novo, como esperava ao adquirí-lo, mas sim terá
a sua disposição um aparelho consertado
com apenas um mês após sua compra. Verdadeiramente
é uma situação muito injusta. Ingressou
com uma ação perante o Juizado Especial
Cível da Pavuna, sendo proferida a sentença
que determinou o comerciante a proceder a troca do aparelho,
sob pena de pagar R$ 800,00 a título de ressarcimento
por perdas e danos e condenou o fabricante do celular
a pagar a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos
morais. |
Ajuizamento de Ação
Trabalhista |
Tenho observado, que não somente
o trabalhador, como o empregador, têm dúvidas
sobre a possibilidade do ajuizamento de ação
trabalhista na vigência do contrato de trabalho.
Afirmo que a ação pode ser ajuizada, mesmo
com o contrato de trabalho em vigor. Nada impede o ingresso
da ação. Cerca de dois anos atrás
mais ou menos, um rodoviário de uma empresa de
ônibus de Duque de Caxias me procurou com essa dúvida.
Ele na realidade não queira sair da empresa, mas
por outro lado, não se conformava em ter sua hora
extra, que não era pouca, ser sonegada pelo empregador
mês a mês. Resolveu então me contratar
para ingressar com a ação, mesmo alertado
que poderia ser demitido pelo empregador, que em tal situação
se sente magoado e com uma forte tendência em demitir
o empregado. No caso, o rodoviário levou tempo
para ser demitido, ocorrendo a demissão somente
após o julgamento da causa. O resultado foi favorável
ao rodoviário, determinando a Justiça do
Trabalho que o empregador pagasse as horas extras sonegadas.
Portanto, mesmo com contrato em vigor, o trabalhador pode
ingressar com ação perante o Judiciário.
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Exija a anotação dos
meses de trabalho na CTPS |
No ano passado um motociclista me
procurou dizendo que estava muito angustiado, pois sentia-se
lesado pelo seu ex-empregador.
Trabalhava numa empresa prestadora de serviços
que tinha contrato com uma famosa rede de lojas que basicamente
vende hamburguers e afins com entregas a domicílio.
O meu cliente trabalhou oito meses na empresa, porém
seis meses não estavam anotados na carteira de
trabalho, o que significa um prejuízo muito grande
ao trabalhador que no futuro poderá contar com
este período para efeito de tempo de serviço.
Ocorre porém, que ingressei com uma ação
na Justiça e provei que ele havia trabalhado no
período, na condição de empregado,
sem que houvesse a respectiva anotação.
A decisão foi favorável aos seus interesses
e o Judiciário Trabalhista determinou que o empregador
fizesse a anotação na carteira e ainda lhe
pagasse os direitos referentes as férias, 13o.
salário e FGTS do período, computando-se
ainda como tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Os empregadores não anotam o contrato de emprego
na CTPS sob a alegação de que os encargos
são muito altos e que a Consolidação
das Leis do Trabalho deve ser mudada para oferecer melhores
condições, ao empregador, no sentido de
admitir alguém em sua empresa.
Na realidade o empregador que não anota a carteira
o faz com o objetivo de lesar o empregado e os cofres
públicos, não sendo verdadeiros os motivos
que sempre alegam.
Em todos os casos que o empregado trabalha sem anotação
na carteira, nada recebem quando são demitidos.
Se realmente os motivos da omissão em anotar a
carteira fossem aqueles que divulgam visando tentar explicar
o inexplicável, pagaria pelo menos alguma coisa
quando demitisse o empregado.
Saiba trabalhador, que o fato de você trabalhar
sem anotação na carteira, não tira
o direito de ser considerado empregado com todos os direitos
que a lei assegura. |
Recorra ao Judiciário para
Receber seus Direitos |
Uma jovem trabalhadora de 18 anos
de idade querendo vencer na vida me procurou dizendo que
trabalhou oito meses numa empresa que vendia produtos
fotográficos e que o seu empregado a mandou embora
dizendo que não tinha mais interesse em continuar
contando com o seu trabalho. Na oportunidade disse para
a jovem trabalhadora que ela não tinha direito
algum porque não haviam anotações
na sua carteira de trabalho.
Ingressei com a reclamação trabalhista e
quando o empregador foi intimado a comparecer a audiência
passou a fazer enorme pressão a sua ex-empregada
através do telefone.
No dia da audiência ao ver que seria condenado,
o mau empregador resolveu fazer um acordo para se livrar
de consequências altamente prejudiciais aos seus
interesses. |
Indenização por Danos
Morais (1) |
Fui procurado pela dançarina
Waldinéia Teles Pereira que todos os dias, após
a jornada de trabalho tinha sua bolsa revistada na frente
dos clientes da casa e recebendo ainda do gerente o apelido
de mendiguinha. A origem deste apelido é preconceituoso,
pois na época ela fazia faculdade de letras e sua
vestimenta era humilde e compatível com seu poder
aquisitivo. Vestia-se de forma decente e simples, mas
o gerente vivia a questionar ironicamente seu modo de
vestir diante de seus colegas de trabalho.
Na oportunidade ele sempre perguntava a todos: como pode
uma universitária não ter vergonha de vestir
uma roupa simples como essa?
Após a pergunta ainda afirmava: se quer ser mendiga,
então deve ser chamada como tal.
A ação foi proposta perante a 73a. Vara
do Trabalho que deferiu uma indenização
por danos morais, condenando a casa de shows Plataforma,
a pagar o equivalente a cinqüenta salários
mínimos. Contra esta decisão a Plataforma
poderá recorrer, mas dificilmente haverá
reforma tendo em vista que as testemunhas prestaram depoimento
contundente provando as humilhações que
a dançarina foi submetida. |
Indenização por Danos
Morais (2) |
O vigilante x foi destratado no local
de trabalho. Três seguranças e o diretor
queriam que assinasse uma confissão de justa causa.
O vigilante não assinou sendo destratado e até
mesmo pego pelo braço. Ante a recusa em assinar
o documento foi demitido sem nada receber. Ingressou com
uma ação na Justiça do Trabalho,
sendo reconhecido que de fato o vigilante foi submetido
a uma situação constrangedora o que motivou
a acolhida do pedido de indenização a título
de danos morais. |
Trabalhador, não ser Perseguido
é um Direito seu |
Manicura com mais de 12 anos no salão
de beleza, passou a ser perseguida pelo empregador que
tinha por objetivo forçar um pedido de demissão.
A humilde empregada tornou-se um símbolo de resistência,
pois apesar das perseguições não
podia pedir demissão, porque dependia muito de
seu emprego.
A empregada era alérgica a incenso e quando o empregador
descobriu, encheu o carrinho de supermercado de incenso
e acendeu por todo o salão. O empregador vendo
que não ia conseguir o seu objetivo, agrediu fisicamente
a sua empregada de forma gratuita. O caso foi parar na
Justiça do Trabalho e na delegacia !
Sendo que o empregador teve que fazer um acordo para evitar
uma decisão judicial totalmente prejudicial aos
seus interesses. |
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