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Justa Causa invalidada por falta de Provas
Rodoviário da Viação Cruzeiro do Sul, foi demitido sob alegação de justa causa. Segundo a empresa, teria danificado o motor do ônibus em razão do super aquecimento, deixando de observar o alerta no painel. O motorista alegou que o alerta não estava funcionando. A empresa demitiu o rodoviário e nada lhe pagou, motivando o ingresso imediato na Justiça do Trabalho. Realizada a audiência na 15a Vara do Trabalho, o rodoviário fez uma proposta de acordo aceita pelo empregador. A tendência no processo era não ser aceita a justa causa alegada pelo empregador por falta de provas, todavia as partes resolveram conciliar para antecipar a solução definitiva do litígio.
Empregado Indenizado por perda de Bicicleta Própria no local de trabalho
Defesa do Portador de Necessidades Especiais
O condomínio do Shopping Nova América foi condenado pelo 12o Juizado Especial Cível a indenizar um deficiente físico, porque não respeita as regras de estacionamento que deveria seguir para portadores de necessidades especiais. Para ter direito a gratuidade, o beneficiário tem que pegar um tiquete em guichê que fica em local distanciado do estacionamento, fixando ainda um curto período de validade do tiquete entre o momento em que é expedido neste guichê e o momento em que é apresentado no portão de saída. O deficiente físico que acionou o condomínio na justiça, frequentemente vai ao Shopping Nova América e tem que pagar o estacionamento todas as vezes que deixa seu veículo no espaço a ele destinado. Ele anda devagar e não consegue chegar a tempo no portão de saída, antes do término da validade do tiquete. Além disso, tem que andar uma grande distância para pegar o tiquete, o que se constitui em desnecessária dificuldade imposta pelo condomínio. Além de indenizar por danos morais, a decisão judicial ainda determinou que devolvesse todos os valores pagos a título de estacionamento. A ação postulada dano moral e material e se fundamenta na falta de acessibilidade proposital em conceder a gratuidade ao deficiente físico.
Defesa do Consumidor - troca de aparelho celular
Um consumidor adquiriu um telefone celular. Um mês após o uso, o aparelho apresentou defeito. Procurou a loja onde comprou, recebendo a orientação para que procurasse uma oficina autorizada. Procurou a autorizada, sendo feito orçamento, recebendo a informação no que teria um custo de R$ 400,00. O aparelho estava na garantia e mesmo assim a autorizada insistiu em cobrar o conserto. O consumidor não autorizou o conserto. Se o consumidor conserta o aparelho estará pagando algo que teria que ser gratuito e além disso, não confere o uso de um aparelho novo, como esperava ao adquirí-lo, mas sim terá a sua disposição um aparelho consertado com apenas um mês após sua compra. Verdadeiramente é uma situação muito injusta. Ingressou com uma ação perante o Juizado Especial Cível da Pavuna, sendo proferida a sentença que determinou o comerciante a proceder a troca do aparelho, sob pena de pagar R$ 800,00 a título de ressarcimento por perdas e danos e condenou o fabricante do celular a pagar a quantia de R$ 2.500,00 a título de danos morais.
Ajuizamento de Ação Trabalhista
Tenho observado, que não somente o trabalhador, como o empregador, têm dúvidas sobre a possibilidade do ajuizamento de ação trabalhista na vigência do contrato de trabalho. Afirmo que a ação pode ser ajuizada, mesmo com o contrato de trabalho em vigor. Nada impede o ingresso da ação. Cerca de dois anos atrás mais ou menos, um rodoviário de uma empresa de ônibus de Duque de Caxias me procurou com essa dúvida. Ele na realidade não queira sair da empresa, mas por outro lado, não se conformava em ter sua hora extra, que não era pouca, ser sonegada pelo empregador mês a mês. Resolveu então me contratar para ingressar com a ação, mesmo alertado que poderia ser demitido pelo empregador, que em tal situação se sente magoado e com uma forte tendência em demitir o empregado. No caso, o rodoviário levou tempo para ser demitido, ocorrendo a demissão somente após o julgamento da causa. O resultado foi favorável ao rodoviário, determinando a Justiça do Trabalho que o empregador pagasse as horas extras sonegadas. Portanto, mesmo com contrato em vigor, o trabalhador pode ingressar com ação perante o Judiciário.
Exija a anotação dos meses de trabalho na CTPS
No ano passado um motociclista me procurou dizendo que estava muito angustiado, pois sentia-se lesado pelo seu ex-empregador.
Trabalhava numa empresa prestadora de serviços que tinha contrato com uma famosa rede de lojas que basicamente vende hamburguers e afins com entregas a domicílio.
O meu cliente trabalhou oito meses na empresa, porém seis meses não estavam anotados na carteira de trabalho, o que significa um prejuízo muito grande ao trabalhador que no futuro poderá contar com este período para efeito de tempo de serviço.
Ocorre porém, que ingressei com uma ação na Justiça e provei que ele havia trabalhado no período, na condição de empregado, sem que houvesse a respectiva anotação.
A decisão foi favorável aos seus interesses e o Judiciário Trabalhista determinou que o empregador fizesse a anotação na carteira e ainda lhe pagasse os direitos referentes as férias, 13o. salário e FGTS do período, computando-se ainda como tempo de serviço para efeito de aposentadoria.
Os empregadores não anotam o contrato de emprego na CTPS sob a alegação de que os encargos são muito altos e que a Consolidação das Leis do Trabalho deve ser mudada para oferecer melhores condições, ao empregador, no sentido de admitir alguém em sua empresa.
Na realidade o empregador que não anota a carteira o faz com o objetivo de lesar o empregado e os cofres públicos, não sendo verdadeiros os motivos que sempre alegam.
Em todos os casos que o empregado trabalha sem anotação na carteira, nada recebem quando são demitidos.
Se realmente os motivos da omissão em anotar a carteira fossem aqueles que divulgam visando tentar explicar o inexplicável, pagaria pelo menos alguma coisa quando demitisse o empregado.
Saiba trabalhador, que o fato de você trabalhar sem anotação na carteira, não tira o direito de ser considerado empregado com todos os direitos que a lei assegura.
Recorra ao Judiciário para Receber seus Direitos
Uma jovem trabalhadora de 18 anos de idade querendo vencer na vida me procurou dizendo que trabalhou oito meses numa empresa que vendia produtos fotográficos e que o seu empregado a mandou embora dizendo que não tinha mais interesse em continuar contando com o seu trabalho. Na oportunidade disse para a jovem trabalhadora que ela não tinha direito algum porque não haviam anotações na sua carteira de trabalho.
Ingressei com a reclamação trabalhista e quando o empregador foi intimado a comparecer a audiência passou a fazer enorme pressão a sua ex-empregada através do telefone.
No dia da audiência ao ver que seria condenado, o mau empregador resolveu fazer um acordo para se livrar de consequências altamente prejudiciais aos seus interesses.
Indenização por Danos Morais (1)
Fui procurado pela dançarina Waldinéia Teles Pereira que todos os dias, após a jornada de trabalho tinha sua bolsa revistada na frente dos clientes da casa e recebendo ainda do gerente o apelido de mendiguinha. A origem deste apelido é preconceituoso, pois na época ela fazia faculdade de letras e sua vestimenta era humilde e compatível com seu poder aquisitivo. Vestia-se de forma decente e simples, mas o gerente vivia a questionar ironicamente seu modo de vestir diante de seus colegas de trabalho.
Na oportunidade ele sempre perguntava a todos: como pode uma universitária não ter vergonha de vestir uma roupa simples como essa?
Após a pergunta ainda afirmava: se quer ser mendiga, então deve ser chamada como tal.
A ação foi proposta perante a 73a. Vara do Trabalho que deferiu uma indenização por danos morais, condenando a casa de shows Plataforma, a pagar o equivalente a cinqüenta salários mínimos. Contra esta decisão a Plataforma poderá recorrer, mas dificilmente haverá reforma tendo em vista que as testemunhas prestaram depoimento contundente provando as humilhações que a dançarina foi submetida.
Indenização por Danos Morais (2)
O vigilante x foi destratado no local de trabalho. Três seguranças e o diretor queriam que assinasse uma confissão de justa causa. O vigilante não assinou sendo destratado e até mesmo pego pelo braço. Ante a recusa em assinar o documento foi demitido sem nada receber. Ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, sendo reconhecido que de fato o vigilante foi submetido a uma situação constrangedora o que motivou a acolhida do pedido de indenização a título de danos morais.
Trabalhador, não ser Perseguido é um Direito seu
Manicura com mais de 12 anos no salão de beleza, passou a ser perseguida pelo empregador que tinha por objetivo forçar um pedido de demissão. A humilde empregada tornou-se um símbolo de resistência, pois apesar das perseguições não podia pedir demissão, porque dependia muito de seu emprego.
A empregada era alérgica a incenso e quando o empregador descobriu, encheu o carrinho de supermercado de incenso e acendeu por todo o salão. O empregador vendo que não ia conseguir o seu objetivo, agrediu fisicamente a sua empregada de forma gratuita. O caso foi parar na Justiça do Trabalho e na delegacia !
Sendo que o empregador teve que fazer um acordo para evitar uma decisão judicial totalmente prejudicial aos seus interesses.
 
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